Hoje eu quero conversar com você sobre o PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos que consiste em uma das medidas que deve ter sua implementação regulamentada pelo GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Como prometido em campanha, o governo de Jair Bolsonaro tem trazido inúmeras mudanças para nós brasileiros. Sem entrarmos no mérito sobre quão boas tem sido ou não essas mudanças um dos principais alvos têm sido as Normas Regulamentadoras. O objetivo, segundo o próprio governo, consistem em tornar o texto mais simples, moderno e reduzir com isso a burocracia para as empresas.
Dentre as principais normas que tiveram o seu texto alterado temos as normas número um, sete e nove. Essas mudanças acabaram gerando algumas dúvidas em muitos profissionais sobretudo no que diz respeito a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos e se ele de fato acabaria com o PPRA, Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. A resposta é sim, mas vamos conversar sobre o assunto?
Inicialmente vamos entender o que vem a ser o PPRA e em seguida no que consiste o PGR para podermos avaliar se a criação de um poderia efetivamente eliminar a existência do outro.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
O PPRA como apresentei no início consiste na abreviação de Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. O nome de fato não é muito claro e com isso pode acabar gerando muita confusão. Certamente você deve ter pensado no meio ambiente quando leu “Riscos Ambientais”.
Apesar do nome, o PPRA consiste em um programa de prevenção aos riscos no ambiente de trabalho.
É uma lei trabalhista criada nos anos noventa e tem como objetivo tornar todo e qualquer lugar de trabalho, seja uma sala de escritório em uma grande cidade, ou um pequeno comércio em um pequeno município do interior, um local seguro para o trabalhador, eliminando com isso todos os riscos que possam levar a acidentes.
Por determinação da lei toda e qualquer empresa deve ter o seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou pelo menos deveria ter, antes da chegada do Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR: CONHECENDO E ENTENDENDO O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, O PGR
Com as alterações propostas nas normas regulamentadoras dois novos termos se tornaram conhecidos dos empregadores. O GRO e o PGR, respectivamente Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Nenhum dos dois trouxe à tona uma nova norma regulamentadora, ambos foram incorporados ao texto da Norma Regulamentadora número 01. A primeira a ser aprovada pelo Ministério do Trabalho e a mais importante delas no que diz respeito à segurança e a saúde do trabalhador no ambiente de trabalho e no exercício de suas atividades profissionais.
Com a alteração no texto da NR01 e com a incorporação do GRO, a empresa passou a ter a obrigatoriedade de adotar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. De maneira breve e sucinta consiste em realizar a gestão dos eventuais riscos ocupacionais que os seus colaboradores estão susceptíveis.
Uma das ações mais importantes esperada pelo GRO acaba sendo justamente a implementação do PGR. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não consiste em um programa propriamente dito, mas sim uma estratégia que tem o intuito de mapear os eventuais riscos que os funcionários estão sujeitos dentro da sua empresa.
Mas e o PGR então? O PGR é de fato um programa e deve ser constituído a partir da implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Em termos práticos o PGR é um programa proposto pelo Governo Federal e tem o objetivo de verificar e analisar os riscos propondo estratégias, ou melhor, soluções para minimizá-los ou eliminar acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
MAS QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O PGR E O PPRA?
Se você veio nesse post comigo acompanhando atentamente, deve ter percebido que a proposta do extinto Programa de Prevenção de Riscos Ambientes e do Programa de Gerenciamento de Riscos é bem similar, ou seja, identificar e trabalhar meios de eliminar riscos que possam colocar a vida e a segurança do funcionário em risco em seu ambiente de trabalho ou no exercício de suas atividades profissionais.
Apesar de em um primeiro olhar ambos parecerem bem similares, em um olhar um pouco mais atento e igualmente mais técnico é possível perceber que há sim diferenças quanto ao PPRA e o PGR. O PPRA se atenta quanto a identificação de riscos de acidentes pela exposição a agentes nocivos que podem ser físicos, químicos ou biológicos.
O PGR por sua vez vai muito além disso, se atentando quanto a identificação de eventuais riscos quanto a segurança dos seus colaboradores no que diz respeito a exposição a agentes nocivos que podem ser tanto físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
Justamente por apresentar uma cobertura mais ampla do que a proposta pela PPRA muitos especialistas acreditam no fim definitivo do mesmo. Mas acaba sendo estranho ou talvez até mesmo equivocado falarmos isso uma vez que podemos dizer que ele está incorporado no PGR que foi o absorveu e o ampliou.
IMPLEMENTANDO O SEU PGR
Se você até aqui deve estar se questionando sobre como fazer a implementação do PGR na sua empresa, não é mesmo? No que tange a documentação você vai precisar apenas de dois documentos. São eles: o plano de ações e o inventário de riscos.
Diante do que você identificar como sendo um risco para o seu colaborador, quais são as medidas que precisam ser adotadas para eliminar ou reduzir esse risco? Esse é o que consiste o seu plano de ação. Ele é uma ferramenta importante para nortear as ações e sobretudo para aferir os resultados que você está obtendo.
O inventário de risco por sua vez consiste em um documento onde o empregador deve discriminar todas as atividades de seus colaboradores, o ambiente onde o trabalho está sendo realizado, tão como a descrição dos perigos sob os quais eles estão expostos e igualmente uma avaliação dos riscos.
Lembre-se agora que os riscos devem ser mensurados quanto aos agentes que vimos acima, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
QUEM PODE ELABORAR AMBOS OS DOCUMENTOS?
Há determinações quanto a quem pode elaborar esses documentos na empresa. O responsável pelo inventário de risco e o plano de ações pode ser um profissional escolhido pelo gestor, ou seja, designado pela empresa desde que atenta as atribuições profissionais e que igualmente esteja de acordo com as demais normas regulamentadoras.
Apesar de visto dessa forma possa parecer que eventualmente qualquer profissional possa elaborar o plano de ação e igualmente o inventário de risco, não é bem assim. Para estar de acordo com todas as normas regulamentadoras e possa desempenhar as atribuições profissionais esperadas se faz necessário que o profissional seja da área de segurança do trabalho.
Se faz preciso destacar também que os documentos que compõem o PGR são documentos extensos e que não são estáticos. Em outras palavras, são documentos que visam ações, estratégias, execução, planejamento e justamente por conta disso não devem ser feitos por qualquer profissional.
Além de ser necessário a escolha de um profissional da área de segurança do trabalho é imprescindível que o mesmo seja capacitado para o cumprimento de todas essas funções.
PONTOS IMPORTANTES DO PGR QUE MERECEM A SUA ATENÇÃO
Como mencionei acima, os documentos que compõem o Programa de Gerenciamento de Risco são bem extensos, e devem abordar diversos pontos bem distintos, por conta disso, para que seja bem efetivo a sua implementação dentro da empresa é fundamental o preparo dos profissionais que estão por trás do PGR.
Isso porque são os profissionais os responsáveis por atuar em todos os processos que garantirão a efetividade na implementação das medidas preventivas quanto aos riscos identificados, o que trará segurança aos seus colaboradores, minimizando ou eliminando os riscos, como vimos.
QUAL IMPORTÂNCIA DO PGR?
Assim como o seu antecessor, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PGR tem como foco resolver um problema pertinente a todo empregador.
Para todo empregador não é uma tarefa assim tão fácil manter seus colaboradores seguros no canteiro de obras ou mesmo no saguão da fábrica. A segurança do trabalhador dentro da empresa tão como a sua saúde são pontos que exigem muito e que podem se mostrar como verdadeiros desafios. E esse é um dos objetivos se não o mais importante do PGR, facilitar o caminho para a promoção destes dois pontos.
Do ponto de vista do empregador não podemos pensar apenas no fator econômico que também pesa bastante, mas a implementação de programas como o PGR vai muito além do que uma mera economia com afastamentos e tratamentos com eventuais doenças ocupacionais que seus colaboradores possam potencialmente desenvolverem.
Com programas como o PGR os seus funcionários se sentirão valorizados em seu ambiente de trabalho e sobretudo seguros. Isso aumenta a sua produtividade e igualmente a qualidade do que se está produzindo. Além de se reduzir os gastos com acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais ainda temos um aumento na produção e uma melhora na qualidade.
E o melhor, como você já deve contar com um profissional de segurança do trabalho na sua empresa, a implementação do PGR nem mesmo agrega custos.
12.abr
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