O Laudo de Periculosidade verifica e emite parecer técnico a respeito das atividades desenvolvidas pelo empregado de uma determinada empresa, na função que atua, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade de acordo com a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7.369/85 e Decreto 93.412/86. É considerada situação de periculosidade toda aquela que oferecer risco acentuado à vida ou à integridade física do trabalhador, seja por sua natureza ou seus métodos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, através do artigo 193, que todos os trabalhadores expostos à agentes periculosos (inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiação) têm direito ao adicional de periculosidade. Trabalhadores que usam motocicletas no exercício de sua função ou que atuam no ramo de segurança pessoal ou patrimonial também devem receber o adicional por periculosidade.
A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde.
Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento, quanto um profissional habilitado de empresa especializado em consultoria.
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