O Laudo de Ruído Externo consiste em avaliações quantitativas em ruídos que possam influenciar ou afetar arredores ou localidades próximas. Para execução destas avaliações são utilizados parâmetros definidos na Norma ABNT – NRB 10.151, que determina condições específicas para avaliação do ruído independentemente das reclamações. Estas avalições deverão ser realizadas com instrumentos devidamente calibrados, atendendo a IEC 651 e IEC 61.672.
Todas as empresas que obtiverem máquinas e equipamentos com geração de ruído devem realizar as avaliações quantitativas deste ruído e registar os resultados das avaliações em documento técnico denominado Laudo de Avaliação de Ruído Externo ou Laudo Técnico de Avaliação de Ruído em áreas habitadas.
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