O atendimento a NR 12 é muito importante não somente para atendimento ao item legal, mas principalmente para a prevenção de acidentes.
Máquinas sem a devida proteção, ou com mau funcionamento destas proteções podem causar muitos prejuízos aos seus operadores e à empresa.
O responsável pelo laudo é o Engenheiro de Segurança do Trabalho, profissional “legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA).
Além do Laudo, deve ser inicialmente elaborado o Relatório de Apreciação de Riscos, e juntamente com Laudo, o Procedimento para Inspeção, Manutenção e Operação, garantindo uma adequada gestão de riscos nas maquinas instaladas na empresa.
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global da realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito.
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