Laudo de Insalubridade – NR15

A NR 15 é uma norma regulamentadora que auxilia na identificação de condições de trabalho insalubres, com a finalidade de prevenir disfunções futuras ao trabalhador. A NR-15 determina a elaboração do laudo de insalubridade para constatar se determinada atividade ou operação expõe o trabalhador a agentes físicos, químicos e/ou biológicos que, por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador.

Requisitos para o Laudo de Insalubridade:

1 – Critério utilizado (verificação física in loco) das atividades realizadas;
2 – Descrição do instrumental utilizado;
3 – Metodologia de avaliação (qualitativa ou quantitativa);
4 – A descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição a agentes insalubres porventura existentes no local de trabalho;
5 – As medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando existentes.

Como a legislação estabelece quais os agentes considerados nocivos à saúde, não será suficiente somente o laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.

É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15.

Contato
Fale conosco

Informações de contato