Programa de Prevenção de Riscos Ambientas (PPRA) – NR09

O PPRA é sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, que é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada ainda na década de 90. Basicamente, o PPRA preza por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador, considerando que todos os ambientes de trabalho podem ser os mais variados possíveis: de escritórios calmos a indústrias em que os colaboradores devem lidar com diferentes tipos de maquinários que os expõe a grandes riscos, afetando sua saúde e podendo causar até a morte.

A partir de uma visita , será avaliado o ambiente de trabalho para detectar os possíveis riscos (Biológicos, Químicos e Físicos). As avaliações incluem: análise quantitativa de ruído, calor e qualitativa dos demais agentes, resultando em propostas de medidas que visem eliminar ou minimizar os riscos detectados, através de um relatório que terá a validade anual, dando subsídio a elaboração do PCMSO.

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