O Programa de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são instrumentos diretamente relacionados à garantia da segurança e saúde do trabalhador, disciplinados na Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) e na Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) do Ministério do Trabalho, respectivamente.
Por serem documentos obrigatórios, caso o empregador venha a não os elaborar ou mesmo a não os implementar, sanções podem ser impostas, conforme prevê a legislação relacionada ao tema.
PPRA: Noções gerais
O PPRA é o instrumento que possibilita o monitoramento dos possíveis riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A elaboração e implementação do PPRA são obrigatórias a todas as empresas que admitam trabalhadores no enquadramento previdenciário do tipo “empregado”. Logicamente, o nível de complexidade e detalhamento do PPRA exigido pela NR-09 irá variar de acordo com o tamanho do estabelecimento, com a natureza da atividade e o número de empregados.
PCMSO: Noções gerais
O PCMSO possui algumas semelhanças com o PPRA, uma vez que também tem por meta preservar e promover a saúde dos trabalhadores. Por esse instrumento, busca-se prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os danos à saúde relativos ao trabalho, bem como verificar a existência de casos de doenças ocupacionais ou de prejuízos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO estabelece os conhecidos exames médicos ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Assim como o PPRA, o PCMSO possui caráter obrigatório para todos os empregadores que contratam trabalhadores sob o enquadramento previdenciário do tipo “empregado”, do mesmo modo que a sua extensão e complexidade dependerá do porte do estabelecimento, da espécie de atividade desempenhada pelo empregador e do número de trabalhadores.
Valor da multa por falta de PPRA e PCMSO
Negligenciar as regras atinentes aos programas não é uma conduta recomendável, haja vista que a consequência é a imposição de multas dispendiosas, caso verificada a infração pelos auditores fiscais do trabalho.
Conforme a NR-28 e seus anexos I e II, o valor da multa varia de acordo com:
- O item da norma regulamentadora descumprido;
- O índice da infração (de 1 a 4);
- O número de empregados da empresa.
Assim, deixar de elaborar o PPRA implica a imposição de multa cujo valor mínimo é R$ 2.387,12, bem como a ausência do PCMSO dá causa à aplicação de sanção pecuniária a partir de R$ 1.431,00.
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